"A partir da minha experiência enquanto aluna e enquanto professora, me refiro aos direitos conquistados como, por exemplo, os que dizem respeito ao amparo legal à educação diferenciada e bilíngue, que acontece na Constituição Federal de 1988, garantindo, assim, o respeito às línguas maternas e "processos próprios de aprendizagem" (art. 210, § 2°).
Vejo, porém, uma armadilha na declaração: "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem". Este trecho reforça a dominação de uma língua sobre a outra, que não são colocadas em pé de igualdade, ou até, melhor dito, não é dada prioridade à(s) língua(s) indígena(s) lá onde elas são vivas e faladas pelas crianças."
(BENITES, Sandra. "Viver na língua Guarani Nhandewa (Mulher falando)". Dissertação de Mestrado, PPGAS/MN/UFRJ, 2018, p.23)
A partir da leitura, avalie as seguintes propostas:
I. O respeito às línguas indígenas na escola está legalmente garantido pela legislação brasileira.
II. As línguas indígenas vem sendo prioritárias no processo educativo das escolas indígenas.
III. Apesar das garantias legais, as práticas educativas dão preferência ao uso do português.
IV. As línguas indígenas estão em relação de igualdade com o português nas escolas indígenas.
V. As leis são suficientes e eficientes para garantir os direitos linguísticos indígenas.
Segundo o texto de Sandra Benites, a opção correta é o que se afirma em:
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