A NR15 – Atividades e Operações Insalubres expõe em seu item 15.1.15 que o Limite de Tolerância é definido como “a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.”
Nesse aspecto, para a substância química fenol, o seu limite de tolerância expresso em ppm e mg/m3 de concentração é, segundo o Quadro No 1 da mesma norma, respectivamente: