Na contabilidade financeira das entidades, são utilizados dois
regimes contábeis: o de caixa e o de competência. O regime de
competência é utilizado quando a entidade está em continuidade.
O regime de caixa é utilizado pelas entidades sem fins lucrativos
ou por entidades em descontinuidade. Quanto ao regime contábil
que as entidades públicas devem observar, a Lei n.º 4.320/1964
determinou que a ele fosse dado tratamento especial. No que se
refere à aplicação dos regimes contábeis em entidades públicas,
julgue os itens a seguir.
No momento em que é emitida uma guia de IPTU, por
exemplo, o estado deverá reconhecer a receita. Já as
despesas, somente serão reconhecidas quando os serviços
inerentes a elas forem prestados.