luz da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item.
Nos documentos que lhe forem apresentados, sob pena de instauração de processo ético, o cirurgião-dentista deverá exigir o número de inscrição no Conselho Regional ao técnico em prótese dentária.
Nos documentos que lhe forem apresentados, sob pena de instauração de processo ético, o cirurgião-dentista deverá exigir o número de inscrição no Conselho Regional ao técnico em prótese dentária.