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“Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade. O instituto da competência funda-se na necessidade de divisão do trabalho, ou seja, na necessidade de distribuir a intensa quantidade de tarefas de cada uma das funções básicas entre os vários agentes do Estado. Em algumas circunstâncias, pode a norma autorizar que um agente transfira a outro funções que originariamente lhe são atribuídas. É o fenômeno da delegação de competência. Para que ocorra é mister que haja norma expressa autorizadora, normalmente de lei.” (CARVALHO FILHO, 2009, p. 100)

Sobre a delegação de competência, de acordo com a Lei 9.784/1999, é correto afirmar que:

 

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