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390419
Ano:
2010
Disciplina:
Farmácia
Banca:
FGV
Orgão:
FIOCRUZ
Provas:
Tecnologista em Saúde - Produção de Fitomedicamentos
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Farmacognosia e Farmacobotânica
Legislação
Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF
A Instrução Normativa nº 5 de 11 de dezembro de 2008, em seu anexo 1 discrimina a lista de espécies de registro simplificado de fitoterápicos, constam nesta lista as seguintes espécies:
A
Allium sativum
L. (alho), Aloe vera (L.) Brum f. (aloe),
Centella asiatica
(L.) (centela),
Cynara scolymus
L. (alcachofra).
B
Aescullus hippocastanum
L. (castanha da Índia),
Calendula officinalis L
. (calendula),
Hypericum perforatum L.
(hipérico),
Ocimum gratissimum L.
(alfavaca-cravo).
C
Maytenus ilicifolia
Mart. Ex Reiss (espinheira santa),
Gingko biloba
L. (ginkgo),
Paullinia cupana
H.B.&K. (guaraná),
Ruta graveolens
L. (arruda).
D
Valeriana officinalis
(valeriana),
Zingiber officinale
Rosc.(gengibre),
Symphytum officinale
L. (confrei),
Orbignya speciosa
(Mart.)Barb.Rodr (coco-babaçu).
E
Gingko biloba
L. (ginkgo),
Hypericum perforatum
L. (hipérico),
Maytenus ilicifolia
Mart. Ex Reiss (espinheira santa), Própolis.
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