- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
Na perspectiva da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDE), o ensino médio, como parte da educação escolar, “deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social” (art.1º, § 2º). Essa vinculação é orgânica e deve contaminar toda a prática educativa escolar. Em suma, a LDB estabelece uma perspectiva para esse nível de ensino que integra, numa mesma modalidade, finalidades até então dissociadas, para oferecer, de forma articulada, uma educação equilibrada, com funções equivalentes para todos os educandos. Com relação a essa lei, analise os itens abaixo e identifique os que correspondem a finalidades e habilidades do ensino médio.
I. O desenvolvimento de habilidades exclusivas em preparação ao Enem e aos vestibulares nas instituições públicas.
II. A formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que se situa.
III. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
IV. A preparação e orientação básica do educando para a sua integração ao mundo do trabalho, com as competências que garantam seu aprimoramento profissional e permitam acompanhar as mudanças que caracterizam a produção no nosso tempo.
V. O desenvolvimento das competências do educando para continuar aprendendo, de forma autônoma e crítica, em níveis mais complexos de estudos.
Assinale a alternativa CORRETA.