Deve ser evitada, a juízo da Inspeção Federal a matança de: (exceto)
Fêmeas em estado adiantado de gestação (mais de dois terços do tempo normal da gravidez);
Animais caquéticos;
Animais com menos de 30 (trinta) dias de vida extra-uterina;
As fêmeas de parto recente só podem ser abatidas no mínimo 60 (sessenta) dias depois do parto.
Animais que padeçam de qualquer enfermidade, que torne a carne imprópria para o consumo.
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