- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.
Aberta a audiência preliminar, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade de composição dos danos e da aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou por conciliador, com possibilidade de ato instrutório pelo juiz leigo no Juizado Especial. Não obtida a composição civil, o ofendido poderá apresentar sua representação ou queixa imediatamente ou no prazo de seis meses.