No Brasil, a profissão de museólogo foi criada pela Lei 7.287, de 18 de dezembro de 1984 e regulamentada pelo Decreto 91.775, de 15 de outubro de 1985.
De acordo com o disposto nessa legislação, o exercício da profissão de museólogo é privativo:
I. dos diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia e dos diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia, desde que realizados em cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.
II. dos diplomados em Bacharelado em Museologia e dos diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia, desde que realizados em cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.
III. dos diplomados em Bacharelado em Museologia e dos diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia por escolas estrangeiras, desde que reconhecidas pelas leis do país de origem.
IV. dos diplomados em Museologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação.
V. dos diplomados em outros cursos de nível superior que, na data de vigência da Lei 7.287, de 18 de dezembro de 1984, contassem com, pelo menos, 5 (cinco) anos de exercício de atividades técnicas de Museologia, devidamente comprovados. Essa comprovação deve ter sido feita no prazo de 3 (três) anos a contar da vigência da Lei 7.287, de 18 de dezembro de 1984, perante os Conselhos Regionais de Museologia, aos quais competiu decidir sobre a sua validade.
VI. dos diplomados em outros cursos de nível superior que, a partir da data de vigência da Lei 7.287, de 18 de dezembro de 1984, contêm, pelo menos, 5 (cinco) anos de exercício de atividades técnicas de Museologia, devidamente comprovados. Essa comprovação deverá ser feita perante os Conselhos Regionais de Museologia, aos quais compete decidir sobre a sua validade.
Estão CORRETOS os itens