Segundo a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (LC n.197/2000):
I – O prazo da licença paternidade para o membro do Ministério Público é de até oito dias.
II – Há obrigação do Promotor de Justiça Titular de comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público sempre que tiver de se ausentar da respectiva comarca.
III – O membro do Ministério Público pode exercer atividade político-partidária, sendo vedado, neste caso, responder como Promotor Eleitoral, durante o período de filiação.
IV – Dentre as funções do Procurador-Geral de Justiça está a de designar membros do Ministério Público para oferecer denúncia nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial.
V – O Procurador-Geral de Justiça é chefe da Instituição (Ministério Público de Santa Catarina), sendo-lhe vedada, em qualquer hipótese, a propositura de ação nos casos de infrações penais comuns.