1918717
Ano: 2019
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Prado-RS
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Prado-RS
Provas:
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Acerca da repartição do limite para despesa total com pessoal nos Municípios, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em cada período de apuração, o limite (teto) estabelecido para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas Municipal, quando houver, é de: