A Resolução CFN nº 333, de 03/02/2004, dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos técnicos em Nutrição e Dietética. Baseando-se nessa resolução, são deveres do técnico em nutrição (artigo 5º), EXCETO:
A Resolução CFN nº 333, de 03/02/2004, dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos técnicos em Nutrição e Dietética. Baseando-se nessa resolução, são deveres do técnico em nutrição (artigo 5º), EXCETO: