- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (arts. 976 a 987)
A partir do Código de Processo Civil, julgue o item a respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Não julgado o incidente em um ano, cessa a suspensão das demandas repetitivas, salvo decisão fundamentada em sentido contrário.
Não julgado o incidente em um ano, cessa a suspensão das demandas repetitivas, salvo decisão fundamentada em sentido contrário.