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2252011 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Marinha
Orgão: Marinha
Uma decisão de uma autoridade militar diz respeito à inabilitação de preposto em um procedimento licitatório, realizado por uma Organização Militar da Marinha do Brasil, pelo motivo de não atender ao requisito de habilitação jurídica. O preposto inabilitado não concorda com a decisão sob a alegação de que essa decisão cabe ao judiciário. Sendo assim, pode-se afirmar que a alegação desse preposto está:
 

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