Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1172639
Ano:
2009
Disciplina:
Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca:
FCC
Orgão:
MPE-AP
Provas:
Técnico Administrativo
Provas
×
Direitos Fundamentais
Capítulo VIII - Da Assistência Social
Política de Atendimento ao Idoso
Capítulo II - Das Entidades de Atendimento ao Idoso
Acesso à Justiça
Ministério Público
Conforme o Estatuto do Idoso é INCORRETO afirmar que
A
é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância.
B
aos idosos, a partir de sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
C
nos procedimentos de apuração judicial de irregularidades em entidades de atendimento ao idoso, salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão cinco dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
D
o Ministério Público poderá instaurar sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias.
E
compete, em qualquer caso, exclusivamente ao Ministério Público, a promoção da execução da sentença condenatória favorável ao idoso, se este não o fizer decorridos quinze dias da publicação da decisão.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Técnico Administrativo
80 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui