O Código de Trânsito Brasileiro prevê que as ultrapassagens deverão ser feitas pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. De acordo com o CTB, o condutor não poderá realizar a ultrapassagem, exceto: