Rodrigo foi denunciado como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/2006, pois, em 09 de setembro de 2022, na rua A, próxima ao Templo Evangélico B, trazia consigo, para venda, 400 g de entorpecente conhecido por maconha, segundo consta no laudo de constatação provisório. Devidamente realizada a instrução criminal, inclusive com confissão do réu e robusta prova da proximidade do Templo em questão, o Ministério Público do Espírito Santo requereu a condenação de Rodrigo, nos exatos termos da denúncia mas agora como incurso no artigo 33 e 40, III da Lei 11.343/2003, devido à proximidade de local de lotação. Após memoriais defensivos, leram os autos conclusos para sentença. Tendo em vista o narrado, e especificamente em relação ao fato ter sido praticado nas proximidades de Templo Evangélico, deve o juiz: