A Lei nº 10.973 de 02 de Dezembro de 2004 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, trata do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), que é órgão constituído por uma ou mais Instituição Científica e Tecnológica (ICT) com a finalidade de gerir sua política de inovação.
É competência mínima do NIT de acordo com a referida Lei: