- Teoria Geral da ConstituiçãoPoder Constituinte
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou Concentrado
A Constituição Federal estabelece em seu art. 5o que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel” (Inciso LXVII). Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão do depositário infiel não se sustentaria em virtude de disposições de direito internacional.
Essa decisão do STF foi proferida com base na