Magna Concursos
2673028 Ano: 2019
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Orlândia-SP
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A Constituição Federal estabelece em seu art. 5o que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel” (Inciso LXVII). Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão do depositário infiel não se sustentaria em virtude de disposições de direito internacional.

Essa decisão do STF foi proferida com base na

 

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