3300545
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. São José Egito-PE
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. São José Egito-PE
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Julgue o item subsequente.
O Artigo 3º, § 5º da Lei Complementar 123/2006 determina que a administração pública, nas contratações de bens, serviços e obras, deverá dividir o objeto da licitação em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, para fins de ampliação da competitividade, possibilitando a participação de grandes empresas.
O Artigo 3º, § 5º da Lei Complementar 123/2006 determina que a administração pública, nas contratações de bens, serviços e obras, deverá dividir o objeto da licitação em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, para fins de ampliação da competitividade, possibilitando a participação de grandes empresas.