Conforme o Decreto Executivo nº 077/2008, analisar os itens abaixo:
I. Nos processos administrativos sanitários, a apresentação de defesa ou impugnação ao Auto de Infração será julgada pela autoridade sanitária imediatamente superior ao servidor que procedeu a lavratura do Auto de Infração.
II. Quando o Auto de Infração for lavrado pelo servidor que exerce fiscalização e coordenação da vigilância sanitária, as autoridades julgadoras à defesa ou impugnação do Auto de Infração, ao primeiro recurso à decisão condenatória e ao segundo recurso, serão uma Comissão Técnica, o Secretário Municipal da Saúde e o Prefeito, respectivamente.