- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
A mais recente Emenda Constitucional ao artigo 37 da Constituição Federal, datada de 2001, alterou uma regra relativa à exceção ao princípio de não-acumulação remunerada de cargos públicos. Esta alteração referiu-se à possibilidade da seguinte acumulação lícita: