De acordo com o Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp), a relação entre Anunciante e sua Agência tem relevância para a relação entre o Anunciante e o Veículo. Na presença dessa relação, o Veículo deve comercializar seu espaço/tempo ou serviços através da Agência, nos termos do parágrafo único do Artigo 11 da Lei nº 4.680/65, de tal modo que fique vedado ao veículo:
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