Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre a segurança dos veículos, é correto afirmar que:
Luzes diurnas são obrigatórias apenas para motocicletas e máquinas agrícolas.
Para as bicicletas, são obrigatórios equipamentos de sinalização noturna traseira. É opcional o uso de equipamento de sinalização dianteira.
Dispositivos destinados ao controle de emissão de gases poluentes são obrigatórios somente em veículos de três ou mais eixos.
O equipamento suplementar de retenção (air bag) frontal é obrigatório para o condutor e opcional para as demais partes do veículo.
Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de emissão de gases poluentes e ruído e de segurança.
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