- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasFormas de Provimento
- Lei 8.112/1990: RJU
- Lei 8.429/1992: LIA
Entende-se por agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública (Lei n.º 8.429/1992, art. 2.º ). Quanto a agentes públicos, julgue o item.
Denominam-se agentes políticos os cidadãos designados para colaborar transitoriamente com o Estado, mediante prestação de serviços específicos, em razão de suas competências profissionais.