Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento para tratamento de saúde do servidor, de pessoa de sua família ou dependente (art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990):
Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento para tratamento de saúde do servidor, de pessoa de sua família ou dependente (art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990):