Os integrantes da Brigada Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais, sendo denominados servidores militares, conforme determina a Lei Complementar n° 1O.990/1997 O dispositivo legal também afirma que podem se encontrar em algumas situações, com EXCEÇÃO de: