- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, no âmbito dos Estados, não poderá exceder
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Analista de Controle Externo - Procuradoria
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