A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) e dos processos correcionais previstos na Portaria Normativa n.º 27/2022 da CGU, julgue os itens subsequentes.
Nas infrações de menor potencial ofensivo, o TAC pode ser celebrado com os servidores não ocupantes de cargo efetivo e com os empregados públicos, quando a falta disciplinar for punível com advertência ou suspensão de até 30 dias.
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