O adicional noturno é devido pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte. O servidor que presta serviço noturno recebe, a título de adicional noturno, um percentual de acréscimo sobre o valor da hora paga pelo mesmo serviço exercido em horário diurno. Esse percentual corresponde a: