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2621531 Ano: 2022
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: ISGH

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma obrigatoriedade para todas as empresas e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT. A CIPA é um importante ferramental de conscientização e trabalho pela segurança e saúde ocupacional; é constituída de forma paritária, com representação da organização e dos empregados. O dimensionamento de uma CIPA deverá seguir a NR-5 em seu Quadro I (a seguir), com titulares e seus suplentes, designados pelo empregador e eleitos pelos pares; observe:

Quadro I - Dimensionamento da CIPA

NÚMERO DE EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO
GRAU de RISCO*

Nº de

INTEGRANTES da CIPA

0

a 19

20 a 29 30 a 50 51 a 80

81

a 100

101 a 120 121 a 140 141 a 300 301 a 500

501

a 1000

1001

a 2500

2501

a 5000

5001

a 10.000

Acima de 10.000 para cada grupo de 2500 acrescentar
1 Efetivos 1 1 1 1 2 4 5 6 8 1
Suplentes 1 1 1 1 2 3 4 5 6 1
2 Efetivos 1 1 2 2 3 4 5 6 8 10 1
Suplentes 1 1 1 1 2 3 4 5 6 8 1
3 Efetivos 1 1 2 2 2 3 4 5 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 1 1 1 2 2 4 4 6 8 8 2
4 Efetivos 1 2 3 3 4 4 4 5 6 9 11 13 2
Suplentes 1 1 2 2 2 2 3 4 5 7 8 10 2

“Considere dimensionar uma CIPA para atendimento de uma unidade hospitalar composta por 1.500 funcionários; é correto afirmar que a CIPA deverá ser composta por efetivos e suplentes.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

 

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