Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 previa no seu artigo 71 que “Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subsequentes ao encerramento dos trabalhos diários de emissora”. Em 1967 o Decreto-Lei 236 revogou o artigo 71. Assinale a alternativa que apresenta a exigência para as emissoras de rádio, desde então.