O direito da Administração Pública Federal de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, de boa fé, é, em regra, exercitável
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O direito da Administração Pública Federal de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, de boa fé, é, em regra, exercitável