- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
No último dia de matrículas para disciplinas de um curso de graduação da UFSCar, um aluno apresenta-se no setor de matrículas e solicita orientação ao funcionário responsável pelo setor para matricular-se em 5 (cinco) disciplinas. O funcionário pede que o aluno retorne no dia seguinte para a realização da matrícula, pois estava encerrando as atividades antes do período normal de atendimento ao público. Para justificar o encerramento antecipado do atendimento, o funcionário alegou que naquele momento iria se dirigir a uma lanchonete próxima pois como teve que pagar contas particulares em uma casa lotérica no centro da cidade deixou de se alimentar. A despeito do aluno ter informado que poderia ser prejudicado, o servidor informou que atua há mais de 20 (vinte) anos no setor e que a coordenação do curso não teria acesso ao ocorrido. No dia seguinte o aluno retornou ao setor e foi informado por outro servidor, que estava no setor naquele momento, que o prazo para matrículas havia se encerrado, ficando o aluno sem matricular-se. Neste caso hipotético e considerando as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o servidor: