Com base no disposto na Lei nº 12.618/2012 e na Resolução nº 496/2012 do Supremo Tribunal Federal, julgue o seguinte item.
A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento).
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