A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) define que a “educação, dever da família e do Estado,
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho”. No artigo 3° , tem-se os princípios que
basearão o ensino. O princípio do artigo 3° que se refere
ao aspecto “ideais da solidariedade humana” é o:
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