Magna Concursos
1462703 Ano: 2019
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Capão Canoa-RS
Provas:

Leia os trechos das matérias abaixo:

“No início de agosto de 2018, a discussão sobre o aborto no Brasil chegou ao Supremo Tribunal Federal com uma audiência pública que ouviu instituições contrárias e favoráveis à descriminalização do aborto no país” (Texto adaptado. Fonte: https://g1.globo.com, de 16/08/2018).

“De acordo com pesquisa Datafolha divulgada em janeiro deste ano, 41% dos brasileiros defendem a proibição total do aborto, mesmo nos casos que hoje são permitidos por lei. Para outros 34%, as regras devem continuar como estão. Dos entrevistados, 16% disseram que o abortamento deveria ser permitido em mais situações do que as previstas atualmente, enquanto apenas 6% afirmaram que deve ser liberado em qualquer caso” (Fonte: www1.folha.uol.com.br, de 29/09/2019).

Nesse sentido, o aborto no Brasil, atualmente, só é permitido nos seguintes casos:

I. Estupro, quando a mulher denuncia na polícia e faz exame de corpo delito.

II. Indicação médica, quando a gravidez traz risco de vida para a mulher.

III. Quando há diagnóstico de que a criança vai nascer com Síndrome de Down, Síndrome de Asperger ou Autismo.

IV. Quando há diagnóstico de uma condição chamada anencefalia, ou seja, o cérebro não se desenvolve, portanto o feto não tem condições de sobreviver.

Quais estão corretas?

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