Segundo a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 10. § 1º Cabe à União:
I - cooperar técnica e financeiramente com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para a qualificação das atividades de regulação, controle e avaliação.
II - elaborar e fomentar estratégias de cadastramento de usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde.
III -compor e avaliar o desempenho das redes regionais de atenção à saúde.
Assinale alternativa CORRETA.