No que tange aos princípios da licitação previstos na Lei nº 8666/93, é correto afirmar que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir, tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede, ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
Tal afirmação mostra-se compatível com o princípio da:Provas
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