É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre os itens abaixo, EXCETO:
templos de qualquer culto;
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e instituições de educação sem fins lucrativos;
livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
patrimônio, renda ou serviços das autarquias, fundações e sociedades de economia mista instituídas e mantidas pelo poder público.
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