A Lei nº 8.666/93 dispõe que o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Nesse sentido, o mesmo diploma legal estabelece que constituem tipos de licitação:
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Especialista Legislativo - Engenharia Elétrica
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