Leia o trecho a seguir.
Em diversas cidades brasileiras, há uma quantidade expressiva e inaceitável de terrenos ociosos no tecido urbano, estocados em geral com fins especulativos. O proprietário aguarda a valorização do lugar, a partir da intervenção, exclusiva e privilegiada, do poder público com a instalação de infraestrutura básica e implantação de equipamentos urbanos essenciais.
[...]
A retenção especulativa de imóvel urbano ocorre quando o respectivo proprietário não investe em seu terreno e também não o vende, esperando que seu valor de mercado aumente ao longo do tempo, em virtude dos investimentos feitos na vizinhança pelo poder público e, também, por agentes privados.
(OLIVEIRA, I.C.E. Estatuto da cidade; para compreender... /. Rio de Janeiro: IBAM/DUMA, 2001.)
O Estatuto da Cidade prevê três instrumentos, de aplicação sucessiva, que visam ao combate da retenção de terrenos ociosos. NÃO é um instrumento para essa finalidade: