Analise as afirmativas a seguir.
I. O nível elevado de rescisões e/ou anulações contratuais observadas no setor de incorporação imobiliária coloca em questionamento o método de reconhecimento da receita com base no percentual da evolução da obra, enfatizando a dispensabilidade de ajustamentos contábeis tempestivos sobre as estimativas de mensurações vinculadas às denominadas “provisões para distratos”.
II. A política contábil de reconhecimento de receita, elaborada e aprovada pela entidade de incorporação imobiliária ex ante ao início de seu processo de implementação, deve especificar os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas a serem aplicadas na elaboração e na apresentação de suas demonstrações financeiras.
III. Os ajustamentos contábeis tempestivos sobre as estimativas de mensurações vinculadas às denominadas “provisões para distratos” vinculam-se ao fato de que o reconhecimento de receita está condicionado ao grau de confiabilidade quanto à entrada, para a entidade de incorporação imobiliária, dos fluxos de caixa gerados a partir da receita reconhecida.
Considerando exclusivamente as Normas Brasileiras de Contabilidade CTR 04 – Relatório de revisão sobre as informações trimestrais (ITR) elaboradas por entidade de incorporação imobiliária e CTA 27 – Relatório sobre as demonstrações contábeis de entidade de incorporação imobiliária, bem como o atendimento ao Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP nº 02/2018, em relação ao reconhecimento da receita advinda da atividade de incorporação imobiliária, está correto o que se afirma em