De acordo com a Resolução 466/2010, a decisão quanto à concessão da inscrição é ato administrativo da Diretoria do CRN, que a deferirá sob uma das seguintes modalidades: originária, que poderá ser definitiva ou provisória; e secundária. Para que seja deferida a inscrição definitiva dos profissionais que foram ou são titulares de inscrição provisória, ou de inscrição definitiva que tenha sido cancelada, do próprio CRN onde é requerida a inscrição definitiva, o requerente fará prova de quitação dos seguintes débitos:
I. anuidades relativas aos períodos de exercício da profissão de nutricionista.
II. multas, que lhe tenham sido aplicadas, salvo se já protocolada a defesa e o processo estiver pendente de decisão definitiva.
III. taxas e emolumentos referentes à filiação no sindicato.
Está correto o que se afirma em: