Nos termos da Lei nº 8.429/92, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar, no trato dos assuntos que lhe são afetos, pela estrita observância dos princípios de
Nos termos da Lei nº 8.429/92, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar, no trato dos assuntos que lhe são afetos, pela estrita observância dos princípios de