São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas, até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar:
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas, até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar: