O princípio da proporciona lidade, em sua origem, dizia
respeito à limitação do Poder Executivo, sendo considerado
como medida para as restrições administrativas da liberdade
individual. Posteriormente, assumiu um sentido amplo e
passou a ser chamado também de princípio da proibição de
excessos, em decorrência do estado de direito e dos direitos
fundamentais. Sua aplicação, porém, demanda explicitação
no texto constitucional, ou seja, previsão escrita.