As entidades da administração indireta federal devem estabelecer sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas ao gerenciamento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos usuários. Para tanto, a Lei nº 14.129/2021 exige a observância de alguns princípios. Entre os referidos princípios NÃO se inclui: