É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do: (Art. 65º, CTB)
Território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Território estadual, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Território municipal, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Território nacional, sem exceções.
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